A contratação de profissional para exercer a função de Coordenadora do Programa Criança Feliz justifica-se pel
Objeto da Contratação:
A contratação de profissional para exercer a função de Coordenadora do Programa Criança Feliz justifica-se pela necessidade de garantir a adequada organização, coordenação e execução das ações desenvolvidas pelo programa no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social. A profissional será responsável pelo acompanhamento e orientação das atividades, organização das equipes, planejamento das ações, monitoramento das metas e articulação com a rede socioassistencial, contribuindo para a efetividade do atendimento às gestantes, crianças e suas famílias. Dessa forma, a contratação é necessária para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelo Programa Criança Feliz, garantindo o cumprimento de suas finalidades e o adequado atendimento às famílias acompanhadas.
A contratação de profissional para exercer a função de Coordenadora do Programa Criança Feliz justifica-se pela necessidade de garantir a adequada organização, coordenação e execução das ações desenvolvidas pelo programa no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social. A profissional será responsável pelo acompanhamento e orientação das atividades, organização das equipes, planejamento das ações, monitoramento das metas e articulação com a rede socioassistencial, contribuindo para a efetividade do atendimento às gestantes, crianças e suas famílias. Dessa forma, a contratação é necessária para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelo Programa Criança Feliz, garantindo o cumprimento de suas finalidades e o adequado atendimento às famílias acompanhadas.
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